«1. A utilização do meio eletrônico de peticionamento exige a observância das regras próprias previstas na Lei 11.419/2006, em especial, para a hipótese sob análise, o disposto no art. 2º, III, alínea «a», segundo o qual, a assinatura eletrônica, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, considera-se «forma de identificação inequívoca do signatário». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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