Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título I - DAS NULIDADES (Ir para)
Art. 567- A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao Juiz competente.
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