Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 567

Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título I - DAS NULIDADES (Ir para)

Art. 567

- A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao Juiz competente.

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