«Tema 84/STF - Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.
Tese jurídica fixada: - É formalmente inconstitucional, por ofensa a CF/88, art. 146, III, «a», o § 2º da Lei 4.502/1964, art. 14 com a redação dada pela Lei 7.798/1989, art. 15 no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no CTN, art. 47, II, «a».
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «a»; e CF/88, art. 150, I, a constitucionalidade, ou não, do § 2º da Lei 4.502/1964, art. 14 com a redação dada pela Lei 7.798/1989, art. 15 que determina a não-exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.»
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