«Tema 874/STF - Constitucionalidade da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional, por afronta a CF/88, art. 146, III, «b», a expressão «ou parcelados sem garantia», constante da da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único, incluído pela Lei 12.844/2013, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, se o Fisco pode, quando da restituição ou ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia, na forma prevista na Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.844/2013.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote