«1 - É incognoscível recurso extraordinário interposto com fundamento na CF/88, art. 102, III, «a», sem que a parte Recorrente tenha indicado os dispositivos constitucionais tidos por violados. Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote