«Concluído pelas instâncias de origem, com base em elementos concretos dos autos, pela existência de dolo na conduta do agente, modificar suas conclusões, no sentido de afastar a existência do elemento subjetivo exige o revolvimento fático-probatório, providência vedada na via eleita, nos moldes do enunciado da Súmula 7/STJ.»
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