«1 - Na hipótese em análise, o Tribunal de origem não admitiu o recurso especial sob os argumentos de que: a) não há falar em negativa de prestação jurisdicional; b) os argumentos expendidos no recurso especial não são suficientes para infirmar as razões doa córdão recorrido; c) não ficou evidenciado o suposto maltrato às normas legais enunciadas; d) a demanda pretende o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; e) a Súmula 7/STJ também recai sobre o alegado dissenso pretoriano, eis que a jurisprudência arrolada versa sobre matéria de ordem fática. ... ()
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