«Tema 75/STF - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 146, III; CF/88, art. 150, III, «a»; e CF/88, art. 153, III, a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único. no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica - IRPJ.»
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