«1 - Não se pode aplicar preceitos contidos no CPC/2015, art. 85, quando a sentença tiver sido publicada na vigência do CPC/1973, tendo em vista a legislação de regência da matéria à época do julgamento do recurso no Tribunal de origem, em homenagem ao princípio do tempus regit actum. Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 23/5/2018. ... ()
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