1 - Vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade.
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2 - STJAção de cobrança. Fornecimento de produtos hospitalares. Juros de mora. Termo inicial. Primeiro dia após o vencimento da obrigação. CCB, art. 397. Honorários advocatícios. Revisão das conclusões adotadas nas instâncias ordinárias. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão ultra petita. Não ocorrência.
1 - O STJ firmou o entendimento de que o termo inicial de incidência de juros moratórios decorre da liquidez da obrigação. Sendo líquida a obrigação, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação, nos exatos termos do CCB/2002, art. 397, caput; se for ilíquida, o termo inicial será a data da citação judicial, consoante o teor do CCB/2002, art. 397, parágrafo único c/c o CPC/2015, art. 219, caput. Precedentes: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 6/11/2009; AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma DJe 10/6/2016.
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