«Tema 485/STF - Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público. Tese jurídica firmada: - Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute à luz da CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, caput, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário realizar controle jurisdicional do ato administrativo que, em concurso público, avalia as questões objetivas formuladas, quando as respostas tidas como corretas pela banca examinadora divergem da bibliografia indicada no edital.»... ()