«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, de 1973, art. 535; CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. ... ()
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