1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que proveu o Recurso Especial do ora agravado, para deferir o pleito de tutela inibitória (infrações futuras) conforme os termos e patamares requeridos pelo Ministério Público Federal na Petição Inicial, devolvendo o feito ao Tribunal de origem a fim de que proceda à fixação dos valores (quantum debeatur) dos danos materiais e morais coletivos. ... ()
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