4 - STJAgravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática. Deliberação monocrática que indeferiu o processamento dos embargos de divergência. Insurgência do embargante.
«1 - A simples transcrição da ementa do aresto apontado como divergente, sem que o embargante tenha realizado a necessária confrontação analítica dos acórdãos não tem o condão de demonstrar, de modo inequívoco, as circunstâncias que identificariam ou assemelhariam os casos confrontados, de modo a viabilizar o processamento dos embargos de divergência, nos termos do CPC/2015, art. 1.043, § 4º e 266, § 4º do RISTJ. Precedentes: EDcl no AgRg nos EAG. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2014, DJe 05/08/2014; AgRg nos EAG. Acórdão/STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 15/05/2012; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 15/05/2012.
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