«1 - O III «b»Lei/8.112, art. 36 estabelece a possibilidade de o servidor ser deslocado a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração, nos casos que envolva motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que vive às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por Junta Médica Oficial. ... ()
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