1 - « A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo possível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução. Incidência do Súmula 83/STJ « ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 8/5/2020). Nesse mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 7/12/2018. ... ()
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