1 - A conclusão adotada pelo julgado alinha-se ao entendimento do STJ, no sentido de que a nulidade relativa a não intimação de dado advogado deve ser arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos após a ocorrência do vício, sob pena de preclusão. Precedentes. 1.1. A alteração do entendimento do Tribunal local, acerca da preclusão consumativa da matéria, em virtude do atendimento das intimações anteriores em nome de outro advogado, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, atraindo, por conseguinte, a Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote