«1 - Não pode ser admitido o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada e traz razões totalmente dissociadas da decisão contra a qual se insurge, pois fere o disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º do («Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada») e na Súmula 182/STJ («É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada»). ... ()
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