1 - STFDireito constitucional. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Inconstitucionalidade formal não configurada. Inexistência de interstício constitucional mínimo entre os dois turnos de votação de emendas à Lei maior (CF/88, art. 60, § 2º). Constitucionalidade da sistemática de «superpreferência» a credores de verbas alimentícias quando idosos ou portadores de doença grave. Respeito à dignidade da pessoa humana e à proporcionalidade. Invalidade jurídico-constitucional da limitação da preferência a idosos que completem 60 (sessenta) anos até a expedição do precatório. Discriminação arbitrária e violação à isonomia (CF/88, art. 5º). Inconstitucionalidade da sistemática de compensação de débitos inscritos em precatórios em proveito exclusivo da Fazenda Pública. Embaraço à efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), desrespeito à coisa julgada material (CF/88, art. 5º XXXVI), ofensa à separação dos poderes (CF/88, art. 2º) e ultraje à isonomia entre o estado e o particular (CF/88, art. 1º, «caput», c/c art. 5º, «caput»). Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios dos créditos inscritos em precatórios, quando oriundos de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, «caput»). Inconstitucionalidade do regime especial de pagamento. Ofensa à cláusula constitucional do estado de direito (CF/88, art. 1º, «caput»), ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º), ao postulado da isonomia (CF/88, art. 5º, «caput»), à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Pedido julgado procedente em parte.
«1. A aprovação de emendas à Constituição não recebeu da Carta de 1988 tratamento específico quanto ao intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação (CF/88, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da Constituição Federal. Inexistência de ofensa formal à Constituição brasileira.
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2 - STFEmbargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 62/2009. Regime de juros moratórios em relações jurídicas não tributárias. Suposta omissão quanto ao príncipio da isonomia. Não ocorrência. Tentativa de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Alegação de omissão quanto aos juros compensatórios. Impugnação não apresentada na postulação inicial. Ausência de vício no acórdão embargado. Eficácia retroativa do julgado. Omissão inexistente. Critério de correção monetária de precatórios não sujeitos ao regime especial. Alegada omissão. Não ocorrência. Aplicabilidade do ipca-E a partir de 25/03/2015 a todos os requisitórios. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O princípio constitucional da isonomia, segundo a compreensão da maioria formada no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado em cada relação jurídica específica que integrem, na esteira do precedente fixado no RE 453.740, de relatoria do Min. Gilmar Mendes.
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3 - STFEmbargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 62/2009. Suposta omissão quanto ao índice de correção monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública («precatórios não expedidos»). Alcance material da decisão de mérito. Limites da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F com redação dada pela Lei 11.960/2009. Extensão do acórdão embargado. Omissão inexistente. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, apenas na parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009, o qual se refere tão somente à atualização de valores de requisitórios, não abarcando as condenações judiciais da Fazenda Pública.
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4 - STFEmbargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 62/2009. Regime de juros moratórios em relações jurídicas não tributárias. Suposta omissão quanto ao principio da isonomia. Não ocorrência. Tentativa de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Alegação de omissão quanto aos juros compensatórios. Impugnação não apresentada na postulação inicial. Ausência de vício no acórdão embargado. Eficácia retroativa do julgado. Omissão inexistente. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O princípio constitucional da isonomia, segundo a compreensão da maioria formada no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado em cada relação jurídica específica que integrem, na esteira do precedente fixado no RE 453.740 de relatoria do Min. Gilmar Mendes.
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