«... Inicialmente, verifica-se que a questão posta no recurso especial é de direito e não de fato, pois se busca aferir se o proprietário de veículo que entrega sua direção a um terceiro, nas circunstâncias descritas no acórdão recorrido, deve ou não ser responsabilizado pelas conseqüências de possível acidente por este provocado. Trata-se, pois, no caso, de qualificação jurídica dos fatos tais como admitidos pelo acórdão recorrido. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote