Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XIV - DO TRANSPORTE (Ir para)
Seção II - DO TRANSPORTE DE PESSOAS (Ir para)
- Transporte grauito.
- Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
Sem disposito equivalente no CCB anterior.Parágrafo único - Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.
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