«1. O desatendimento à norma que determina o processamento da impugnação à assistência judiciária gratuita em autos apartados (Lei 1.060/1950, art. 4º, § 2º), a despeito de evidenciar irregularidade processual, não enseja a nulidade do processo se não comprovado prejuízo pela parte interessada («pas de nullité sans grief»). 2. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Precedentes do STJ.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote