«1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstância que permite o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()
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