1 - Impossível o conhecimento do recurso pela alínea «a», já que citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a Lei, posto ser impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto. Incide na espécie, por analogia, a Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/02/2012; REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 06/10/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 31/08/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 24/08/2020. ... ()
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