«1. A transmissão da propriedade de bem imóvel, na dicção do CCB, art. 1.245, opera-se com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sem o qual o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
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«7. O aresto recorrido consignou a inexistência de fraude à execução, consoante dessume-se dos excertos abaixo transcritos, sendo defeso ao STJ, por força da Súmula 07/STJ, infirmar a decisão:
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3 - STJExecução fiscal. Fazenda Pública. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Apelação voluntária. CPC/1973, arts. 475, I e § 3º e 513.
«8. A apelação voluntária interposta pelo recorrente devolveu ao Tribunal de origem toda a matéria impugnada, por isso que o não-conhecimento da remessa necessária não importou em afronta ao CPC/1973, art. 475, I, § 3º, ante a ausência de prejuízo. (Precedentes: REsp Acórdão/STF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2008, DJe 12/05/2008 REsp 713.747/ES, Primeira Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 27/6/05; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2004, DJ 25/10/2004).»... ()
4 - STJEmbargos de terceiro. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Princípio da causalidade e da sucumbência. Resistência ao pedido de desfazimento da constrição. Responsabilidade do exeqüente pelos ônus sucumbenciais. Reformatio in pejus.Precedentes do STJ. Súmula 303/STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 1.046.Lei 8.906/1994, art. 22.
«9. Os embargos de terceiro não impõem ônus ao embargado que não deu causa à constrição imotivada porquanto ausente o registro da propriedade.
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