«Tema 345/STJ - Questiona a incidência do comando inserto no CTN, art. 170-A, introduzido pela Lei Complementar 104/2001, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.
Tese jurídica firmada: - Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o CTN, art. 170-A, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela Lei Complementar 104/2001.»
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