«1. O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (CCB/2002, art. 206, § 3º, IX) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade do seguro - e se inicia com o pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (CCB/2002, art. 202, VI). 2. Recurso especial provido.»
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