«1. Conheço e reverencio a orientação desta Corte de que o Lei 4.717/1965, art. 19 (Lei da Ação Popular), embora refira-se imediatamente a outra modalidade ou espécie acional, tem seu âmbito de aplicação estendido às ações civis públicas, diante das funções assemelhadas a que se destinam - proteção do patrimônio público em sentido lato - e do microssistema processual da tutela coletiva, de maneira que as sentenças de improcedência de tais iniciativas devem se sujeitar indistintamente à remessa necessária (REsp. Acórdão/STF, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 29/05/2009). ... ()
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