1 - STJCustas processuais. Intimação da parte autora para emendar a petição inicial. Pedido de desistência da ação, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais. Homologação da desistência, impondo-se ao demandante o recolhimento das custas complementares. Descabimento. Reconhecimento. Ausência de recolhimento integral das custas iniciais, após a intimação do demandante a esse propósito, enseja o não recebimento da inicial, com o cancelamento da distribuição. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 90.CPC/2015, art. 290.CPC/2015, art. 292.CPC/2015, art. 330, IV. CPC/2015, art. 485, I. CPC/1973, art. 257.
Não cabe a cobrança de custas processuais complementares após homologação de pedido de desistência, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais.
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2 - STJEmbargos de declaração no recurso especial. Pedido de desistência da ação, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais. Homologação da desistência. Acórdão embargado que compreendeu ser caso de não recebimento da inicial, com o cancelamento da distribuição. Alegação de omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios fixados pelo tribunal de origem. Reconhecimento. Afastamento (e não inversão, como pretende a parte embargante) dos ônus sucumbenciais, aí incluidos os honorários advocatícios, corolário do cancelamento da distribuição. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
1 - O Colegiado da Terceira Turma do STJ, por maioria de votos, conferiu provimento ao recurso especial para reconhecer a impossibilidade de se determinar o recolhimento de custas iniciais complementares, quando há homologação do pedido de desistência do processo, formulado antes da citação da parte contrária, a atrair a regra do CPC, art. 290.
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