«É licita a concessão de liminar «inaudita altera pars» (CPC, art. 804) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da ação civil pública, para a decretação de indisponibilidade (Lei 8.429/1992, art. 7º) e de seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 16), porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação do dano ao erário ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Precedentes do STJ: REsp 821.720/DF, DJ 30/11/2007; REsp 206.222/SP, DJ 13/02/2006 e REsp 293.797/AC, DJ 11/06/2001.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote