Legislação
Lei 7.347, de 24/07/1985
- Ação civil pública. Hipóteses de cabimento
- Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
Lei 12.529, de 30/11/2011 (Nova redação ao [Caput]. Vigência em 29/05/2012).Redação anterior (da Lei 8.884, de 11/06/1994): [Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:]
Lei 8.884, de 11/06/1994 (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos causados:]
I - ao meio ambiente;
II - ao consumidor;
Súmula 643/STF.III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 53 (Estatuto da Cidade - acrescentou um inc. III, renumerando os demais, mas posteriormente este art. 53 foi revogado pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, que o colocou no inc. VI. Eis o teor desse inc. revogado [III - à ordem urbanística;])IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
Lei 8.078, de 11/09/1990 (Nova redação ao inc. IV).ECA, art. 208, e ss. (Da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos).
Redação anterior: [IV - (VETADO). O CDC entrou em vigor 180 dias após a sua publicação (11/03/91).]
V - por infração da ordem econômica;
Lei 12.529, de 30/11/2011 (Nova redação ao inc. V. Vigência em 29/05/2012).Redação anterior (da Medida Provisória 1.820, de 05/04/99 (atual MP 2.180-35, de 24/08/2001): [V - por infração da ordem econômica e da economia popular;]
Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.884, de 11/06/1994): [V - por infração da ordem econômica.]
VI - à ordem urbanística.
Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001 (Acrescenta o inc. VI).VII - à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Lei 12.966, de 24/04/2014, art. 2º (Acrescenta o inc. VII).VIII - ao patrimônio público e social.
Lei 13.004, de 25/06/2014, art. 1º (Acrescenta o inc. VIII. Vigência em 24/08/2014).Parágrafo único - Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001 (Acrescenta o parágrafo. Origem da Medida Provisória 1.984-18, de 01/06/2000).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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CF/88, art. 5º, V e X (Dano moral).
CCB/2002, art. 186 (Responsabilidade civil. Dano moral).
CCB/2002, art. 927 (Responsabilidade civil. Dano moral).
Lei 4.717, de 29/06/1965 (Ação popular)
Lei 9.504/1997, art. 105-A ( Lei 7.347/1985. Ação civil pública. Matéria eleitoral. Inaplicabilidade)