Legislação
Lei 12.966, de 24/04/2014
Art. 2º
Art. 2º
- O caput do art. 1º da Lei 7.347/1985, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
Lei 7.347, de 24/04/1985, art. 1º (Lei da Ação Civil Pública) [Art. 1º - [...]
[...]
VII - à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;