Legislação

Lei 12.966, de 24/04/2014

Art.
Art. 2º

- O caput do art. 1º da Lei 7.347/1985, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

Lei 7.347, de 24/04/1985, art. 1º (Lei da Ação Civil Pública)
[Art. 1º - [...]
[...]
VII - à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total