Legislação

Lei 13.004, de 24/06/2014

Art.
Art. 1º

- Os arts. 1º, 4º e 5º da Lei 7.347, de 24/07/1985, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 1º (Ação civil pública)
[Art. 1º - [...]
[...]
VIII – ao patrimônio público e social.
[...]] (NR)
[Art. 4º - Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.] (NR)
[Art. 5º - [...]
[...]
V - [...]
[...]
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
[...]] (NR)
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