«A falibilidade humana não pode justificar o desprezo pela afirmação científica. A independência do Juiz e a liberdade de apreciação da prova exigem que os motivos que apoiaram a decisão sejam compatíveis com a realidade dos autos, sendo impossível desqualificar esta ou aquela prova sem o devido lastro para tanto. Assim, se os motivos apresentados não estão compatíveis com a realidade dos autos há violação ao CPC/1973, art. 131. ... ()
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