1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial na origem quanto à incidência da Súmula 7/STJ, pois a parte agravante limitara-se a tecer alegações genéricas sobre a inaplicabilidade desse óbice, bem como não colacionara julgados em sentido contrário ao entendimento firmado no acórdão recorrido. Por conta disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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