«Tema 1.268/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2024 e finalizada em 25/6/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 246/STJ.
IRDR 68/TJMG
IRDR 16/TJPB.
Em despacho publicado no DJe de 17/9/2024, o Ministro Relator afetou os Recursos Especiais 2.148.576, 2.148.588 e 2.148.794, determinando que permaneçam suspensos e a instrução do presente tema será concentrada nos autos do REsp Acórdão/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.»
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