1 - Não prospera a irresignação quanto à suposta violação do CPC, art. 1.022, uma vez que o agravante limita-se a reafirmar, genericamente, que não foram apreciados alguns de seus argumentos, sem demonstrar, com transparência e precisão, qual seria a importância deles para o deslinde da controvérsia, e sem combater especificamente a decisão agravada. Incidência, na hipótese, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()
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