«1. A regra do CPC/1973, art. 542, § 3º, que determina a retenção do recurso especial, admite temperamentos, sob pena de se tornar inócua a ulterior apreciação da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão em exceção de pré-executividade que não põe fim à execução. Precedentes. ... ()
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