«Tema 918/STJ - Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no CP, art. 217-A, acrescentado pela Lei 12.015/2009 - estupro de vulnerável.
Tese jurídica firmada: - Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, caput, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 593/STJ.»
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