«1 - A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que «O especial fim de agir exigido pelo CP, art. 301 refere-se à obtenção de vantagem de natureza pública. Sendo assim, se a Corte de origem afirmou que não foi esse o objetivo perseguido pelo agente no caso concreto, não há como admitir a pretendida desclassificação» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T, DJe 3/8/2015). ... ()
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