«1 - A isenção de Imposto sobre a Renda concedida pelo Decreto-Lei 1.510/1976, art. 4º, «d» pode ser aplicada às alienações ocorridas após a sua revogação pela Lei 7.713/1988, art. 58, desde que já implementada a condição da isenção antes da revogação, não sendo, ainda, transmissível ao sucessor do titular anterior o direito ao benefício. ... ()
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