1 - Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, é necessária a ratificação do Recurso Especial apresentado na pendência de embargos de declaração apenas na hipótese em que há alteração do decisum impugnado, interpretação que se estende, por analogia, aos Embargos Infringentes e de Nulidade. Incidência da Súmula 579/STJ (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/3/2018, DJe 23/3/2018), hipótese não ocorrida nos autos, tendo em vista que os embargos infringentes foram rejeitados. ... ()
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