1 - Inviável a alegação de infringência ao CPC/2015, art. 1.022 com o intuito de retorno dos autos à instância local para integração do julgado quando a Corte de origem posiciona-se a respeito de todas as questões relevantes à solução da controvérsia, apenas não adotando as razões da recorrente, o que não configura violação dos dispositivos invocados. ... ()
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