I - Na origem, trata-se de cumprimento da sentença proferida na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência, Seguridade e Ação Social do Estado do Paraná (SINDPREVS/PR), que reconheceu aos substituídos o direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio dos servidores que se aposentaram sem tê-la usufruído nem utilizado para fins de aposentadoria, bem como parcelas devidas aos substituídos que se aposentaram após 10/12/2002. Trânsito em julgado em 30/6/2011 (fl.12). ... ()
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