1 - O resultado negativo do exame pericial no corpo de delito não vincula o julgador que forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, na forma do CPP, art. 155, caput. 1.1. No caso concreto, embora a perícia técnica não tenha comprovado a existência de material pornográfico envolvendo a vítima, a ocorrência das condutas ficou comprovada pela palavra da vítima que, antes do exame pericial, afirmou ter acessado o celular do pai e constatado que os vídeos tinham sumido, a denotar possível exclusão. Ademais, quanto à ocorrência dos fatos, em situação de clandestinidade, a palavra da vítima foi corroborada pelos depoimentos de sua mãe e de sua prima, bem como por relatório produzido por psicóloga. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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