«1. Na medida em que o caput do CF/88, art. 100, condiciona o pagamento dos débitos da Fazenda Publica à «apresentação dos precatórios» e sendo estes provenientes de uma provocação do Poder Judiciário, é razoável que seja a executada desonerada do pagamento de honorários nas execuções não embargadas, às quais inevitavelmente se deve se submeter para adimplir o crédito. ... ()
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