«1 - A Primeira Seção, no julgamento do RESP. Acórdão/STJ e do RESP. Acórdão/STJ, repetitivos, firmou entendimento segundo o qual são devidos juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária não paga nem convertida em ações, no percentual de 6% ao ano, nos termos do Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º. ... ()
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