«1 - «A constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud depende de requerimento expresso da exequente, não podendo ser determinada ex officio pelo magistrado. Inteligência do CPC/1973, art. 655-A» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, 1ª T. Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 09/11/2010).
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