«1 - Cinge-se a controvérsia a definir se o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, previsto CPC/2015, art. 523, caput, possui natureza processual ou material, a fim de estabelecer se a sua contagem se dará, respectivamente, em dias úteis ou corridos, a teor do que dispõe o CPC/2015, art. 219, caput e parágrafo único. ... ()
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