«1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 1.1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento, à luz do Novo Código de Processo Civil, que para a admissão de prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025, em recurso especial, é necessário que a parte recorrente tenha indicado também a violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão. Precedentes. ... ()
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